TJSP - 1025699-12.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025699-12.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Diego Pereira da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos. 1- Indefiro o pedido de parcelamento de custas, uma vez que o autor não comprovou nos autos que é hipossuficiente e que não tem condições de arcar com as custas iniciais integrais, já que não trouxe qualquer documento que pudesse atestar tal condição.
Além disso, o valor da causa não se mostra elevado, havendo, assim, possibilidade de recolhimento das custas iniciais sem comprometimento do próprio sustento ou de sua família.
Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o autor providencie o recolhimento das custas iniciais, bem como da taxa relativa à citação pelo portal eletrônico, sob pena do cancelamento da distribuição do feito. 2- No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração assinada fisicamente ou através de certificado credenciado perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). 3- Após, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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