TJSP - 1012125-65.2022.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:26
Hasta Pública Deferida
-
05/09/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012125-65.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Monte D'oro - Caixa Econômica Federal - 1) Trata-se de impugnação à penhora do imóvel objeto da matrícula nº 164.684 do CRI local, apresentada por Caixa Econômica Federal (fls. 339/347), credora fiduciária, alegando que a constrição não pode subsistir, pois recai sobre imóvel juridicamente desvinculado do patrimônio do devedor.
Conforme decisão de fls. 298/299, foi deferida a penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel em comento, porquanto há pendência de ônus de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
Portanto, a constrição não atinge a propriedade plena, pois não é da parte executada.
Enfim, atinge apenas os direitos inerentes ao contrato de financiamento.
Nesta esteira, prescindível autorização ou anuência da credora fiduciária, pois eventual alienação dosdireitosaquisitivos da executada sobre o bem não importará em prejuízo aocredorfiduciário, o qual continuará a ser titular da propriedade resolúvel.
Nesse sentido, julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "in verbis": AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL.
POSSIBILIDADE.
Recurso do credor fiduciário contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora ofertada, fundamentada no fato de que a penhora recaiu, em verdade, sobre direitos existentes sobre o imóvel de sua propriedade.
Direitos dos executados sobre o imóvel que possuem expressão econômica e podem, para que se satisfaça a execução, ser objeto de avaliação e praceamento.
Ademais, não se vislumbra qualquer futuro dano ao banco agravante que a alienação daqueles direitos possa causar.
Caso exitosa a alienação dos direitos da executada sobre o imóvel, estará o adquirente ciente da dívida do financiamento e que deverá ser quitada como parte da arrematação.
Observação do julgado de que o lance mínimo deverá viabilizar a quitação da dívida do financiamento, com respeito aos direitos do credor fiduciário.
Além disso, em caso de inadimplemento antes da arrematação neste processo, o credor fiduciário poderá adotar procedimento próprio para obter a consolidação da posse do bem, podendo inclusive aliená-lo para saldar o débito em aberto, caso em que a penhora alcançará eventual sobra em favor do mutuário ora executado.
E, somente se houver saldo em favor dos ora executados, ele será destinado ao presente processo, diante da penhora dos direitos.
Precedentes do C.
Superior Tribunal de Justiça e deste E.
Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2178224-86.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 01/07/2024) grifei Ante exposto, rejeito a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal. 2) Decorreu-se o prazo para a executada impugnar a avaliação, conforme certificado a fl. 321. 3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 00:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
25/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 21:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2024 19:39
Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 13:14
Suspensão do Prazo
-
15/08/2024 15:32
Autos no Prazo
-
14/08/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 18:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 22:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 22:44
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/02/2024 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:32
Arquivado Provisoriamente
-
21/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:27
Arquivado Provisoriamente
-
20/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 04:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/07/2023 23:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 22:59
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 22:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 22:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 18:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2023 12:18
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 19:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/03/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 18:43
Arquivado Provisoriamente
-
14/12/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 10:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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10/11/2022 10:03
Conclusos para decisão
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10/11/2022 09:19
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2022 18:19
Recebida a Petição Inicial
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19/10/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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