TJSP - 4008112-92.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4008112-92.2025.8.26.0007 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008112-92.2025.8.26.0007/SP AUTOR: MARTA CORREIA DA SILVA SANTOS PIABAADVOGADO(A): WESLEY DOMINGUES BRANDÃO (OAB SP498044) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) A parte autora requer a restituição de valores que sequer demostra terem sido pagos.
Assim, a parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para i) trazer os comprovantes de pagamento dos valores quer requer restituição, bem como para ii) esclarecer o pedido de tutela antecipada, a fim de consignar valores, uma vez que a última parcela do contrato teria vencimento em 14.12.2024, já estando este quitado, conforme "Resumo de Cálculo" de f.07 da inicial. 2) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", e extrato das respectivas contas.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte.
Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL) Int. -
03/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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03/09/2025 11:04
Decisão interlocutória
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03/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTA CORREIA DA SILVA SANTOS PIABA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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