TJSP - 1007639-07.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007639-07.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Marcia Araujo -
Vistos.
Considerando que a parte requerente nada juntou frente ao despacho de fls. 353, é certo que não subsiste a mera declaração de pobreza, para concessão da justiça gratuita.
Conforme apontado às fls. 353, a autora é subtenente da PM e aparentemente sua renda mensal acha-se bastante acima do patamar de três mínimos mensais brutos (critério utilizado por este Juízo, a exemplo da Defensoria do Estado).
Assim, diante do silêncio da requerente/exequente, a despeito da concessão de prazo para juntada dos seus demonstrativos mensais de rendimentos, extratos bancários e faturas de cartão de crédito, é que INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Concedo prazo de 15 dias para comprovação do pagamento das custas iniciais (pena de cancelamento da distribuição).
Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP) -
25/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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