TJSP - 1006682-18.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006682-18.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Alzira Francisco de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas- Caap (Revel) - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.I- CASO EM EXAMETRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SUBSÍDIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECLAMAÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA POR ALZIRA FRANCISCO DE OLIVEIRA CONTRA CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO CONTRATO E A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.II- QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 10.0000,00; (II) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
III- RAZÕES DE DECIDIRA RÉ NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.OS DANOS MORAIS FORAM CARACTERIZADOS PELA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E O ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO.
A INDENIZAÇÃO FOI FIXADA EM R$ 8.000,00, CONSIDERANDO OS ESCOPOS SATISFATÓRIO E PUNITIVO.
VERBA SUCUMBENCIAL MAJORADA .RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Johnathan Vinicius Lemes Peixoto (OAB: 43045/GO) - 4º andar -
12/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:40
Sentença de Revelia
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24/01/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 06:50
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:01
Expedição de Carta.
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04/11/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2024 17:01
Expedição de Carta.
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17/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 19:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/04/2024 15:59
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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