TJSP - 1065802-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065802-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Tania Maria Batelli Mugaiar Fernandes - Vistos, Trata-se de demanda ajuizada por TÂNIA MARIA BATELLI MUGAIAR FERNANDES em face da CET.
Sustenta a parte autora que, no dia 10.02.2025, foram lavrados dois autos de infração em seu desfavor (SI-C2-696733-8 e SI-C2-696732-0 - fls. 15/16).
Alega, contudo, que não estava no local na data dos fatos, tendo as imputações ocorrido de forma equivocada, bem como que nas infrações constam de forma genérica apenas a placa do veículo, sem especificação de cor, modelo, entre outros.
Requer, assim, a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos dos autos de infração apontado.
O pedido de tutela não comporta acolhimento.
Com efeito, as questões trazidas a lume são controvertidas e, em juízo de cognição sumária, não é possível depurar a probabilidade do direito da parte autora, sendo forçoso aguardar o exercício do contraditório.
Oportuno frisar-se que o pedido de antecipação de tutela deve sempre ser analisado com parcimônia. É exceção e não regra.
A regra é que os documentos e teses sejam submetidos ao crivo do contraditório, só sendo possível a tutela antecipada quando se está diante, segundo o texto legal, de prova inequívoca, a qual, no caso em apreço, não foi apresentada.
Anoto, ainda, que o auto de infração lavrado por autoridade competente goza de presunção de legitimidade, que, nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao direito, até prova em contrário.
Isto é: milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade (Curso de Direito Administrativo, p.419, Malheiros, 27ª ed.).
Assim, de acordo com o mesmo autor, ...o ato administrativo quer seja impositivo de uma obrigação, quer seja atributivo de uma vantagem, é presumido como legítimo... (Curso de Direito Administrativo, p.421, Malheiros, 27ª ed.).
Embora o contrário possa emergir durante a dilação probatória, é certo que, em análise preliminar, própria deste momento processual, tal não se verifica.
Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela.
Contudo, é possível a suspensão da exigibilidade dos autos de infração, desde seja realizado o depósito do montante integral do débito nos autos, nos termos do art. 151, II, do CTN.
Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC).
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].
Int. - ADV: CAROLINA MACHADO OMETTO (OAB 474700/SP) -
29/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065802-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Tania Maria Batelli Mugaiar Fernandes - Providencie o requerente, em 05 dias, o recolhimento das custas referente à taxa judiciária (R$ 185,10 - Guia DARE SP / Código 230-6).
Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos.
Providencie o requerente, em 05 dias, o recolhimento das custas referente a 01 (uma) citação/intimação pelo portal (R$ 32,75 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ / Código 121-0) de acordo com Provimento CSM nº 2.739/2024.
Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. - ADV: CAROLINA MACHADO OMETTO (OAB 474700/SP) -
20/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/07/2025 07:19
Conclusos para decisão
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22/07/2025 07:19
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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