TJSP - 0002371-27.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002371-27.2025.8.26.0400 (processo principal 1002424-25.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Guilherme Cruz Rocha Ribeiro Lacerda - Banco Pan S.A -
Vistos.
Valor do débito: R$ 2.643,33 (Dois mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos) em 27 de agosto de 2025..
A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão proferida às fls. 97/99 dos autos principais.
Anote-se.
Considerando o disposto no parágrafo 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, incluído recentemente pela Lei nº 15.109, de 2025, dispenso o advogado do adiantamento das custas iniciais.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
28/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500085-82.2025.8.26.0632
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Denivaldo Tarcinavo Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 11:33
Processo nº 1198957-81.2024.8.26.0100
Nanci Jacomino Forneris
Arnaldo Augusto Freire Junior
Advogado: Margarida Maria de Cassia Abud
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 17:13
Processo nº 1019460-89.2025.8.26.0224
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Yasmin Lucena Goncalves
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 20:03
Processo nº 0000240-91.2025.8.26.0299
Alan Bernardo Gomes do Nascimento
Dhl Logistics Brazil LTDA
Advogado: Gustavo Goncalves Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 16:31
Processo nº 1058229-32.2020.8.26.0002
Cristiane da Silva Gomes
Almelinda Jorges Sales
Advogado: Ronaldo Goncalves Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2020 15:11