TJSP - 0001232-40.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001232-40.2025.8.26.0400 (processo principal 1002622-62.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Carlos Cezar de Souza Junior - Fonseca Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhoraon-line.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras do(a/s) executado(a/s).
Providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias.
Executados abaixo: Fonseca Industria e Comercio Ltda Valor atualizado: R$ 5.707,63 2.
Aguarde-se, em cartório, por 30 (trinta) dias;decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. 3.
Defiro, também, o acesso aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para informação acerca de veículos registrados em nome da executada e obtenção da última declaração de imposto de renda. 4.
Ademais, tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. - ADV: EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP), ELCY SANTOS RIBEIRO RODRIGUES (OAB 76604/RJ) -
04/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:25
Remetido ao DJE para Republicação
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04/09/2025 09:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/08/2025 09:56
Bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:40
Remetido ao DJE para Republicação
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22/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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