TJSP - 1001201-32.2023.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
12/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:04
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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10/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
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05/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 10:22
Conciliação frutífera
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04/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/10/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 14:39
Expedição de Carta.
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30/08/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Damascena Ferreira (OAB 440184/SP) Processo 1001201-32.2023.8.26.0219 - Divórcio Litigioso - Reqte: Larissa Ferreira Ribeiro Pereira, Bernardo Henrique Ferreira Pereira,, Heitor Gabriel Ferreira Pereira -
Vistos.
Ante os elementos constantes dos autos, fixo os alimentos provisórios aos menores no montante de 1/3 sobre os rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre horas extras, décimo terceiro salário, férias e verbas rescisórias, e, em caso de desemprego em 1/2 salário-mínimo vigente, devidos a partir da citação.
Expeça-se o necessário para citação e intimação, inclusive acerca da audiência designada.
Intime-se. -
29/08/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
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28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:01
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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24/08/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Damascena Ferreira (OAB 440184/SP) Processo 1001201-32.2023.8.26.0219 - Divórcio Litigioso - Reqte: Larissa Ferreira Ribeiro Pereira, Bernardo Henrique Ferreira Pereira,, Heitor Gabriel Ferreira Pereira -
Vistos.
Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Com fundamento no artigo 139, V, do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável do lítigio.
Para a não realização da audiência, a parte contrária deverá expressamente manifestar o seu desinteresse, conforme previsão do artigo 334, §4º, inciso I, do C.P.C.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 75,42 (Setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração - o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes e efetuado por depósito judicial, devendo, ainda, o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes no ato da audiência.
Não comprovado o depósito judicial, a audiência de conciliação não será realizada.
Após, cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Fica desde já consignado que a intimação da audiência por parte representada por advogado, ainda que seja nomeado, ficará a encargo do defensor.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em caso de não localização da parte requerida, intime-se a parte autora a requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso seja informado novo endereço e constatada falta de tempo hábil para cumprimento de novo ato de citação/intimação, encaminhe-se ao CEJUSC para redesignação da audiência.
Intime-se. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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