TJSP - 1089348-69.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089348-69.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Foi satisfeita a obrigação ora cobrada.
Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Nessa hipótese não incide a taxa judiciária final porque não houve processo de execução com embargos ou atos de expropriação.
Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CUSTAS FINAIS - Cumprimento voluntário da obrigação - Ausência de atos expropriatórios - Não ocorrência do fato gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0004293-40.2019.8.26.0004; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)" Nesses termos, não é devida a taxa judiciária final no presente caso.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
12/02/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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