TJSP - 1010000-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:39
Expedição de Carta.
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28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010000-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cat Odontoledo Clínica Odontológica Ltda. -
Vistos.
Fls. 102/106: Consoante o disposto no artigo 246 do CPC, na nova redação dada pela Lei nº 14.195 de 2021: A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (grifei e destaquei).
Consoante os ensinamentos de LEONARDO CUNHA CARNEIRO: "A citação, feita por meio eletrônico, depende de acessibilidade da íntegra dos autos ao réu, e caso ele tenha se cadastrado previamente no Poder Judiciário mediante procedimento no qual esteja assegurada sua adequada identificação presencial, tudo de acordo com regulamentação a ser feita pelos respectivos órgãos judiciários (Lei 11.419/2006, arts. 2º, 5º e 6º).
O cadastramento há de ser feito tal como previsto no art. 1.050 do CPC.
Nos processos eletrônicos, todas as citações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico." (Comentários ao Código de Processo Civil, III, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 215 grifei e destaquei).
Atualmente, o processo eletrônico está disciplinado pela Lei 11.419 de 2006, cujos artigos 2º, 5º e 6º dispõem: Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. § 1º O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado. § 2º Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações. § 3º Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
E de acordo com o atual Código de Processo Civil, consoante visto alhures, a citação eletrônica dar-se-á somente e tão somente por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, e não por meio do endereço eletrônico indicado pela parte autora.
Dessa arte, para a validade da citação por e-mail é obrigatório o credenciamento prévio da parte no Poder Judiciário, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que sejam resguardados os mínimos princípios de segurança, o que não se verifica na espécie vertente.
Assim, cite-se a ré, por carta com aviso de recebimento, através do endereço de fls. 100.
Intime-se. - ADV: ROGEL MAIO NOGUEIRA TAVARES FILHO (OAB 507001/SP) -
27/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2025 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 07:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:14
Expedição de Carta.
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01/04/2025 16:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:30
Ato ordinatório
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10/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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08/03/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 03:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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30/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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