TJSP - 0002565-65.2021.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Labriola Pandolfi (OAB 141868/SP), Reginaldo Evangelista da Silva (OAB 414243/SP) Processo 0002565-65.2021.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R.
R.
Treinamento Em Informatica Ltda -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente não logrou êxito na localização de valores ou bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sendo que as diligências realizadas resultaram infrutíferas, impossibilitando assim o prosseguimento do feito.
Desta maneira, impõe-se a extinção da ação, uma vez que não foram encontrados valores ou bens à penhora suficientes para satisfazer o crédito da parte exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
Por conseguinte, com fulcro no art. 782, §4º, do CPC, proceda-se à imediata exclusão do nome da parte executada do(s) cadastro(s) de inadimplente(s), porventura incluída nos autos por força do art. 782, §3º do CPC.
Outrossim, caso requerido pelo(a) exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou de crédito.
Ressalte-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem custas e despesas processuais.
Após, façam as anotações, arquivando-se os autos.
P.R.I. -
25/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:10
Protocolizada Petição
-
19/05/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 08:59
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/11/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:12
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 11:56
Protocolizada Petição
-
29/03/2022 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 10:46
Protocolizada Petição
-
28/06/2021 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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