TJSP - 0001951-40.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001951-40.2025.8.26.0297 (processo principal 1008863-70.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Jose Carlos Garcia Perez - Rodoviario Olhos Verdes Ltda -
Vistos.
O crédito em execução foi definitivamente constituído em 12 de fevereiro de 2025, data do trânsito em julgado da Sentença (fls. 101/102).
Ocorre que em 15 de fevereiro de 2025 foi ajuizada ação cautelar antecedente Proc. 0808746-08.2024.8.12.0021 perante a E. 4a Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Três Lagoas/MS, onde foi determinada a suspensão de todas as execuções contra a executada, com prazo de suspensão prorrogado por mais 60 dias, a partir de 22 de abril de 2025, na forma do artigo 6°, §4° da Lei 11.101/05.
Desta forma, o crédito foi constituído em data anterior à decisão proferida na referida ação cautelar antecedente, razão pela qual está por ela abrangida, tendo natureza de crédito concursal, ao menos até ulterior deliberação daquele E.
Juízo.
Assim, considerando que o prazo de suspensão já se expirou, comprovem as partes, em dez dias, a eventual prorrogação daquela determinação judicial de suspensão das execuções proferida no Proc. 0808746-08.2024.8.12.0021 perante a E. 4a Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Três Lagoas/MS, e voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018962-40.2025.8.26.0564
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Fernando Elias Junior
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 01:30
Processo nº 1004086-19.2025.8.26.0358
Adriano Souza Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 18:30
Processo nº 0607679-18.2008.8.26.0003
Banco Bradesco S.A
Ademar Ficachi Goto
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001068-11.2024.8.26.0233
Erica Zotesso
Uriel de Sena Galli
Advogado: Vitoria Neris de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 17:06
Processo nº 1003385-32.2024.8.26.0572
Maria Jose de Oliveira da Encarnacao
Banco Pan S.A.
Advogado: Miriam de Fatima Queiroz Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 16:48