TJSP - 1009498-32.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009498-32.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Benedito da Silveira Filho - Transdata Transportes Ltda -
Vistos. 1-Providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. 6- Informo que: 6.1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), BRUNO CADORIN DE CASTRO (OAB 522618/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:13
Recebido o recurso
-
05/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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26/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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02/05/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:22
Julgada improcedente a ação
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30/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:24
Expedição de Carta.
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27/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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