TJSP - 1010518-23.2022.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010518-23.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSEFA NILSA DE LIMA - KAUAN DE OLIVEIRA SOARES DIAS -
Vistos.
O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria.
A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio.
A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo.
Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo.
Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel.
Min.
Gueiros Leite, DJU 24.9.90).
Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa.
Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente.
Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo.
Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v.
III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente.
Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora.
Intime-se. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), TAMIRES PESSOTTI PARANHOS PIMENTA (OAB 457090/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:03
Ato ordinatório
-
08/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/04/2025 12:53
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:57
Ato ordinatório
-
14/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 21:50
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório
-
08/07/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 23:02
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:01
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 23:01
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 19:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/12/2022 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 19:55
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 19:55
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 15:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/07/2022 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 13:57
Recebido o recurso
-
12/07/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/06/2022 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 18:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
20/06/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 10:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/05/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010189-77.2022.8.26.0348
Banco Cnh Industrial Capital S/A.
Marcenaria Elite LTDA
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2022 17:07
Processo nº 0522597-58.2010.8.26.0420
Prefeitura Municipal de Paranapanema
Joao Juventino Pinheiro Filho
Advogado: Vital de Andrade Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 22:33
Processo nº 1001668-07.2024.8.26.0306
Vanderley Gomes Pereira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paulo Henrique Meneghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 14:17
Processo nº 0011648-18.2022.8.26.0224
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Cargoquimica Mercantil Rodoviario LTDA.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2014 09:56
Processo nº 1010518-23.2022.8.26.0564
Josefa Nilsa de Lima
Kauan de Oliveira Soares Dias
Advogado: Valeria Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 13:31