TJSP - 1005048-11.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005048-11.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidney Pereira - Sebraseg Clube de Serviços Ltda - - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:04
Julgada Procedente a Ação
-
28/05/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:08
Suspensão do Prazo
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21/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 15:51
Concedida a Dilação de Prazo
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05/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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05/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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29/07/2024 22:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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