TJSP - 1000963-20.2024.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000963-20.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jose Manoel Oliveira Viana - Associação de Proteção Veicular dos Amigos de Bom Sucesso - Abs - Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração, no prazo de cinco dias. - ADV: CHRISTIAN OLIVEIRA DE SÁ CANCELA (OAB 67928/BA), DIEGO BILLI MACHADO COELHO (OAB 374065/SP) -
02/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 05:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000963-20.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jose Manoel Oliveira Viana - Associação de Proteção Veicular dos Amigos de Bom Sucesso - Abs - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e CONDENO a parte ré: i) a pagar ao réu o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE vigente á época dos fatos, além de pagar os valores gastos pelo autor em decorrência da péssima qualidade do conserto oferecido, quais sejam, laudo de vistoria (R$1.000,00), Kit coifa e Defletor antichama (R$180,00), Calota (R$80,00) e Botão interruptor retrovisor (R$79,90).
Tais valores devem ser acrescidos de correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo; e ii) indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 - STJ), devendo ambas as verbas serem atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Consigno que, até 29/08/2024, o índice de correção monetária será o previsto na Tabela Prática de Correção Monetária do Tribunal de Justiça e os juros moratórios serão de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil).
Em decorrência da superveniência da Lei nº 14.905/24, a partir de 30/08/2024, na hipótese de não haver convenção entre as partes ou não estar previsto em lei específica, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, enquanto que os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, com fundamento no artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, ambos do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO BILLI MACHADO COELHO (OAB 374065/SP), CHRISTIAN OLIVEIRA DE SÁ CANCELA (OAB 67928/BA) -
29/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
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05/08/2025 15:43
Mudança de Magistrado
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15/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 21:46
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 02:15:00, 2ª Vara Judicial.
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12/02/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 04:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 11:19
Expedição de Carta.
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18/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 02:45:00, 2ª Vara Judicial.
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14/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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23/04/2024 23:32
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 06:15
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:52
Expedição de Carta.
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06/03/2024 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 17:09
Recebida a Petição Inicial
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04/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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