TJSP - 1018599-87.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018599-87.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gabriel do Canto Cunha - Os autos retornaram do Eg.
Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 471/477 que julgou parcialmente procedente o recurso de Apelação interposto pela requerente.
Oficie-se a Equipe de Atendimento às Demandas Judiciais - EADJ do Instituto Nacional do Seguro Social para que proceda à implantação do benefício concedido à parte requerente, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ainda, intime-se, via Portal Eletrônico, o Procurador Federal para proceder com a execução invertida em 30 (trinta) dias.
Como se sabe, a execução invertida é procedimento criado na prática jurídica com fundamento no postulado da economia processual para que a Fazenda Pública, detentora de todos os dados necessários para o cálculo do quantum exequendo, elabore planilha dos valores que entende devidos.
Com a apresentação dos cálculos, dê-se ciência à parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste concordância ou, caso contrário, instaure incidente próprio de cumprimento de sentença, devendo indicar de maneira analítica os pontos de sua divergência.
O silêncio será interpretado como anuência à conta apresentada pelo INSS.
Para a elaboração dos cálculos, caso não tenham sido fixados no título executivo, deverá ser considerada a fixação dos honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) das parcelas vencidas até a data da sentença, pois dificilmente o crédito do exequente ultrapassará o teto de 200 salários mínimos nacionais (artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC).
Com a manifestação sucessiva do INSS e do exequente, ou o decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:30
Julgada Procedente a Ação
-
25/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:41
Ato ordinatório
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22/10/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:54
Ato ordinatório
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14/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:06
Ato ordinatório
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02/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:21
Ato ordinatório
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03/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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