TJSP - 0020764-49.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020764-49.2024.8.26.0007 (processo principal 1005838-46.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Santo Expedito - Patricia de Fatima Magalhães - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, apenas para reconhecer excesso em relação às despesas condominiais referente ao mês de junho e julho de 2024, devendo a execução prosseguir em seus regulares termos.
Diante da sucumbência mínima da parte exequente, bem como em razão da resistência da executada ao pagamento do débito, CONDENO-A ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e multa da fase de execução que fixo em 10 % sobre o valor atualizado do débito que não foi pago no prazo legal para cumprimento voluntário da condenação, com fundamento no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Todavia, aplico o art. 12, da Lei nº 1060/50 combinado com o art. 98, § 3º, do CPC e suspendo a exigibilidade da cobrança da verba sucumbencial apenas em relação ao presente cumprimento de sentença, por ser a parte executada impugnante beneficiária da Justiça Gratuita.
No mais, manifeste-se o condomínio exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: LUANDA MARIE LINS (OAB 404143/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 21:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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