TJSP - 0006658-59.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006658-59.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1019953-83.2024.8.26.0068) (processo principal 1019953-83.2024.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Eider Junio Taciano - Ducoco Alimentos S/A -
Vistos.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 3.006,16, por meio de depósito judicial, bem como recolher a taxa judiciária no valor de R$ 185,10, mediante guia DARE (2% sobre o valor a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 05 UFESPs, cf.
Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 3, c.c. § 3º do art. 82 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a parte credora promover o regular andamento do feito, independentemente de intimação, em cinco dias.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: JEAN DORNELLES (OAB 105283/RS), VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB 94409/SP), EIDER JUNIO TACIANO (OAB 333379/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:51
Apensado ao processo
-
26/08/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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