TJSP - 0001719-61.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001719-61.2025.8.26.0189 (processo principal 1000271-36.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Izabel Jacinto - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Fls.323/325: A equipe verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa).
Por sua vez, fora constatado o recolhimento adequado (cadastro do processo no SAJ) das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento; sua pertinência com o número da guia; bem como pela situação "inutilizada" na aba "despesas processuais", estando assinalado o quadro "custas finais").
Portanto, se supridas outras pendências, prossiga-se nos termos do ato ordinatório de fls.310/311, item 7 (arquivem-se).
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001719-61.2025.8.26.0189 (processo principal 1000271-36.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Izabel Jacinto - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 19/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 488,00.
Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente, dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado.
Registre-se que há depósito judicial (pendente de levantamento) e com deliberação preclusa a respeito de sua destinação.
Tendo em vista que já fora apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
A edição do MLE deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025.
Eu, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 13:33
Realizado cálculo de custas
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20/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 13:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 06:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/06/2025 07:08
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 06:14
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:58
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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