TJSP - 0002731-20.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002731-20.2025.8.26.0704 (processo principal 1003646-04.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dilson Santos Sousa - OI MOVEL S.A. -
Vistos.
Dilson Santos Sousa ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de OI MOVEL S.A., devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo.
O exequente, por sua vez, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Diante do silêncio do exequente quanto a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. - ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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