TJSP - 0006472-03.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006472-03.2025.8.26.0564 (processo principal 1028720-48.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ruslan Stuchi - Banco Pan S/A -
Vistos.
Foi noticiado o cumprimento da(s) obrigação(ões) (fl. 197).
Nos termos do artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, extingo o presente feito.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença.
Tendo a(s) obrigação(ões) sido devidamente cumprida(s) antes mesmo de atos executórios para tanto, ou seja, independentemente da intervenção estatal, fica dispensado o pagamento das custas finais.
A z.
Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo.
Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa.
Regularizados, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/08/2025 20:18
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 21:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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