TJSP - 0002042-18.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002042-18.2025.8.26.0011 (processo principal 1014875-56.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Quitação - FELICE GIANFRANCO CUNDARI - José Rodrigues da Rocha - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. - ADV: RENATO MULLER (OAB 359272/SP), RICARDO GUILHERME ROMERO (OAB 248620/SP), SIMONE RODRIGUES DA SILVA (OAB 403551/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002042-18.2025.8.26.0011 (processo principal 1014875-56.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Quitação - FELICE GIANFRANCO CUNDARI - José Rodrigues da Rocha -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 562.861,47).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro também a consulta da última declaração de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud.
As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RENATO MULLER (OAB 359272/SP), SIMONE RODRIGUES DA SILVA (OAB 403551/SP), RICARDO GUILHERME ROMERO (OAB 248620/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:02
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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