TJSP - 1085654-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085654-02.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Gabriel Henrique de Oliveira -
VISTOS.
No prazo de dez dias, deverá(ão) o(a/s) autor(a/s) comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, juntando aos autos os documentos hábeis a tanto, como holerites e/ou declarações de IR.
Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP) -
08/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085654-02.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Gabriel Henrique de Oliveira -
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência.
Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça.
No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP) -
01/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:55
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 14:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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