TJSP - 1019592-16.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019592-16.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandra Aparecida de Souza Ferreira Rosa - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito.
O objeto do litígio foi submetido a apreciação do Superior Tribunal de Justiça, por meio do sistema de recursos repetitivos - TEMA 1264, na qual foi submetida a seguinte questão a julgamento: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." A par disso, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Portanto, verifico ser o caso de suspensão do feito para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos (TEMA 1264), nos termos do artigo 1.036 do Novo Código de Processo Civil e artigo 2º, § 1º, da Resolução STJ nº 8/2008.
Assim sendo, versando o presente pedido sobre as matérias atingidas pela suspensão determinada, Determino a suspensão do presente feito, até ulterior decisão da Superior Instância.
Quaisquer andamentos deverão aguardar a retomada do curso processual para apreciação, observando-se que já foram indicadas as provas que cada um quer produzir.
Remetam-se os autos à fila própria.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:15
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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29/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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25/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 12:01
Ato ordinatório
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23/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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29/05/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 17:48
Expedição de Carta.
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29/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
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23/05/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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