TJSP - 1024375-84.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024375-84.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Academia Via Hidro Ltda. - UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vista à parte contrária, pelo prazo legal, para contrarrazões ao Recurso de Apelação (cf. art. 1.010, § 1º, do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação".
Em seguida ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024375-84.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Academia Via Hidro Ltda. - UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ACADEMIA VIA HIDRO LTDA em face de UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, para o fim de tornar definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 94-95, que determinou a suspensão da exigibilidade dos valores cobrados a título de aviso prévio e DECLARAR rescindido o contrato de plano de saúde celebrado entre as partes a partir da data de 06 de maio de 2025.
Emconsequencia, fica reconhecida A inexigibilidade de quaisquer débitos referentes a mensalidades ou outros encargos contratuais com vencimento posterior a 06 de maio de 2025, em especial os relativos ao período de aviso prévio, pelo que CONDENO a ré a restituir à autora a quantia de R$ 2.163,56 (dois mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso (30 de abril de 2025) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o baixo valor da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:25
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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