TJSP - 1087821-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087821-89.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Andre Alexandre Viana Soares -
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência.
Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos.
Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos.
A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado.
Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
01/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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30/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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