TJSP - 0002513-37.2025.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002513-37.2025.8.26.0010 (processo principal 1002623-53.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Juliana Colombini Machado Ferreira - Banco Bradesco S.A. - Visto. 1.
Fls. 01/02: anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença doravante promovido contra o requerido-sucumbente. 2.
Concedo ao suplicado BANCO DO BRASIL, doravante executado, a oportunidade para, no prazo de até 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, "caput") contados da publicação desta decisão, liquidar o débito exequendo, incluindo o valor da taxa judiciária de distribuição deste incidente, no valor total de de R$ 1.736,17 (1.551,07 + 185,10 = 1.736,17; agosto de 2025; fls. 01/02) quantificado pela advogada-exequente, quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente (tabela do TJSP) a partir de agosto de 2025 e acrescida dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir de setembro de 2025 e até o efetivo pagamento, ficando a parte-executada advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora ou de nova intimação (CPC, art. 525). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário (no prazo de 15 dias previsto no art. 523, "caput" do CPC), o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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