TJSP - 1000752-34.2025.8.26.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Conchas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000752-34.2025.8.26.0145 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Flavio Pecchio - Ante o exposto, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e o faço para JULGAR PROCEDENTE o pedido e condenar a requerida a recalcular os adicionais temporais denominados quinquênios e sexta-parte para incidirem também sobre averbadenominada "PisoSal.Docente- Lei Federal nº 11.738/2008" com pagamento dos atrasados de uma só vez, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA a partir do mês de pagamento e juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009, até dezembro de 2021.
E, a partir de janeiro de 2022 estes valores serão atualizados pela taxa selic nos termos da EC nº 113/2021.
Nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP) -
28/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:28
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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10/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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