TJSP - 1039221-51.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039221-51.2024.8.26.0577 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Espólio de Antonio Carlos Milano Davoli - - Renata de Araújo Davoli Graciola e Demais Sucessores - Rafael Mendes Cintra -
Vistos.
Trata-se de ação de desapropriação com pedido de imissão na posse ajuizada pelo Município de São José dos Campos em face do Espólio de Antônio Carlos Milano Davoli, representado por Renata de Araújo Davoli Graciola, em relação à área registrada na matrícula n° 202.702 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos, declarada de utilizada pública e destinada ao alargamento viário da Av.
João Rodolfo Castelli.
Afirma que o imóvel, anteriormente registrado em nome de Antônio Carlos Milano Davoli, foi alienado a Rafael Mendes Cintra e que, diante da impossibilidade de efetuar a transferência formal da propriedade, este ingressou com ação de usucapião.
Nomeado perito judicial para realização de avaliação prévia para fins de imissão provisória na posse, fls. 61/62.
Os requeridos apresentaram contestação (fls. 75/76) alegando ilegitimidade passiva, considerando que o imóvel foi vendido pelo de cujus em 06.06.2014 à empresa BRAX Empreendimentos Imobiliários, e que a área em questão é objeto de ação de usucapião promovida por seu atual possuidor, Rafael Mendes Cintra, autos n° 1021410-78.2024.8.26.0577, perante a 4ª Vara Cível local.
Laudo Pericial às fls. 88/98.
Rafael Mendes Cintra peticionou requerendo sua habilitação nos autos (fl. 120).
A Municipalidade foi instada a se manifestar especificamente sobre a regularização do polo passivo (fl. 166), contudo, na petição de fl. 174, apenas requereu a expedição de mandado de imissão na posse após juntada de comprovante de depósito.
Seguiu-se nova manifestação de Rafael Mendes Cintra (fls. 178/179). É o breve relatório.
DECIDO. À vista do depósito do valor da oferta prévia (fls. 175/176), expeça-se mandado de imissão provisória na posse.
Manifeste-se o expropriante, conclusivamente, acerca da concordância ou eventual discordância quanto ao ingresso no polo passivo do peticionante de fls. 178/179.
Int. - ADV: RAFAEL MENDES CINTRA (OAB 452895/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP) -
04/09/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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04/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:15
Ato ordinatório
-
02/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:46
Ato ordinatório
-
16/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:22
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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20/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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19/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:47
Ato ordinatório
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14/02/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:21
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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