TJSP - 1013413-20.2020.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013413-20.2020.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Samuel de Oliveira Matos -
Vistos.
Desarquivem-se os autos.
Defiro o pedido de bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD.
Elabore-se a minuta de bloqueio.
Executados: Argentina Maria das Graças Vieira e Francisco Fernandes Maia Neto Valor atualizado: R$ 87.894,80 Indefiro o pedido de realização de ordem reiterada de pesquisa (teimosinha), uma vez que tal modalidade não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais, o que torna incabível sucessivas e idênticas diligências (cf.: TJSP.
Agravo de Instrumento 0100129-97.2021.8.26.9048; Relator (a): Nemércio Rodrigues Marques; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Sertãozinho Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021).
Ademais, tal medida tem se mostrado de baixa efetividade, devendo-se considerar que, devido à isenção de custas em primeira instância, nos termos da Lei nº 9.099/1995, tal traz um custo para o Judiciário, e, portanto, social, que não se justifica na prática, além de impactar significativamente na rotina desta Vara, que conta com mais de 30.000 processos em andamento e quadro insuficiente de funcionários para acompanhar a resposta de cada uma das reiteradas ordens em diversos feitos.
Com a resposta e juntada do extrato, dê-se ciência às partes.
Caso seja frutífero o bloqueio, converto-o desde já em penhora e determino a transferência dos ativos para conta bancária à disposição deste juízo, devendo a parte executada ser intimada, por carta, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, se não tiver advogado constituído, para oferta de impugnação no prazo de 15 dias.
Caso a tentativa seja infrutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
No mais, diante do histórico de diligências já empreendidas, defiro o pedido de inclusão do débito no SERASA, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC.
Providencie-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: BRENO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 18677/PI), MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB 519723/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2025 11:59
Reativação de Processo Suspenso
-
20/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:20
Arquivado Provisoriamente
-
15/01/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:38
Juntada de Mandado
-
07/02/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 13:16
Mudança de Magistrado
-
21/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 13:12
Decisão
-
07/02/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 22:19
Suspensão do Prazo
-
09/12/2021 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 23:33
Juntada de Mandado
-
30/09/2021 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 16:45
Ato ordinatório
-
08/02/2021 21:04
Suspensão do Prazo
-
07/01/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2020 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002467-18.2025.8.26.0020
Rita de Oliveira
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2022 18:01
Processo nº 1018977-77.2024.8.26.0003
Benedito Augusto de Souza
Katarina Gil Carvalheiro
Advogado: Monica Scauri Flores
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 16:04
Processo nº 1012912-31.2025.8.26.0068
Fernanda Cardoso dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sheila Yasmim Perleto Fernandes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 22:15
Processo nº 0013795-42.2025.8.26.0602
Condominio Residencial Uirapuru
Thais Rosa Marques Nidealco
Advogado: Felipe Montagner de Diego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 15:24
Processo nº 1009902-83.2022.8.26.0229
Banco J. Safra S/A
Paula Diniz Silveira Eirelli (City Car M...
Advogado: Adriana Borges Placido Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 15:16