TJSP - 1019669-25.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
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05/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019669-25.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
Indefiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que constitui medida excessivamente gravosa e que, em geral, não contribui para o deslinde do feito.
A despeito do que possa parecer, a experiência demonstra que, nos casos em que o automóvel é recolhido a pátio de depósito dos órgãos de trânsito em razão da restrição de circulação, o requerente não manifesta interesse em reaver o bem apreendido e tampouco arcar com as despesas respectivas, agravando sua depreciação.
A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento.
Ação de busca e apreensão - Alienação Fiduciária.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do bem.
Insurgência.
Inadmissibilidade.
O bloqueio de circulação se justifica apenas quando configurada questão de segurança pública, o que não é a hipótese dos autos.
A bem da verdade, in casu, ante o que foi alegado na inicial do recurso, a conclusão que se impõe é a de que a agravante pretende que autoridades policiais diligenciem para apreensão do bem, para, a seguir, comunicá-la a respeito, o que não tem amparo legal.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2000066-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) Alienação Fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
Pedido de bloqueio de circulação do veículo junto ao Detran não autorizado.
Medida extrema e não justificada para o caso.
Decisão mantida.
Agravo improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2056044-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro: 06/08/2018).
Se pretende o bloqueio de transferência deve recolher as custas necessárias.
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
21/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:10
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 17:21
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 18:07
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:30
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 13:29
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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