TJSP - 1008632-14.2022.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/11/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/11/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/11/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 06:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 13:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/09/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Reis Gonçalves Siqueira (OAB 277531/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1008632-14.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geni da Silva Alison - Reqdo: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Da aplicação do Código do Consumidor e do ônus da prova.
Cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, uma vez presentes os requisitos da verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência econômica e técnica.
A relação vigente entre as partes é tipicamente consumerista, aplicando-se, no caso, o Código de Defesa do Consumidor.
Realmente, segundo o artigo 2º, "caput", da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".
Evidente, assim, a relação de consumo e, portanto, a demanda deve ser analisada com os princípios inerentes ao sistema de proteção do consumidor, em especial os princípios da boa-fé, facilitação de defesa dos direitos, hipossuficiência e direito à informação. 2.
Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra; ou, B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
B.3)-O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
B.4)-Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
B.5)- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
B.6)- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
C)- Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar a opção pela realização de audiência presencial ou por videoconferência.
Consigno que, no caso de silêncio quanto a essa determinação, eventual audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020.
Intime-se. -
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
01/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/04/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:48
Conclusos para decisão
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05/04/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 14:00
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/01/2023 17:31
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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27/01/2023 09:45
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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