TJSP - 0001137-62.2024.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 13:20
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001137-62.2024.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Adriana Aparecida Bebolaca Moreira -
Vistos.
Diante do pagamento efetuado nos autos, com o qual concordou a requerente, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C.
O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação, formulado pelas partes, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Por outro lado, em vista da notícia de que já foi expedido o mandado de levantamento da importância depositada em favor da parte autora, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença o resgate do crédito e providencie-se a baixa deste incidente, não havendo necessidade de comunicação ao DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023.
P.
I. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
11/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:11
Incidente Processual Instaurado
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27/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 20:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:21
Ato ordinatório
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28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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