TJSP - 0000727-67.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000727-67.2025.8.26.0103 (processo principal 1000244-20.2025.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Adriano de Carvalho - Companhia Jaguari de Energia - Diante da manifestação do exequente, informando o pagamento integral da dívida aqui executada (fls. 30-31), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Intime-se o patrono da requerente para apresentar novo MLE nos moldes do Comunicado nº 12/2024: (...) "No campo 'Nome do credor (beneficiário)' deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ" (...) Após, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor da parte autora, observando-se o formulário.
Apurem-se as custas finais e, se o caso, intime-se a parte executada para recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, sob pena de inscrição como dívida ativa.
O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação, formulado pela parte autora é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.
I. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ (OAB 59209/GO), ALDAIR GHISONI DE BONA (OAB 47596/GO) -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003541-24.2025.8.26.0236
Sueli Ferreira da Silva Barra
Banco Bradesco S/A
Advogado: Romulo Fernando dos Santos Aguilheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 14:50
Processo nº 1013231-87.2025.8.26.0071
Justica Publica
Natalia Isabele Barbe
Advogado: Matheus Augusto Gobi de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 11:51
Processo nº 1004880-98.2024.8.26.0156
Marta Janete Franco Mendes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 17:45
Processo nº 1001994-35.2024.8.26.0445
Jose Darci de Souza
Kovr Previdencia S/A
Advogado: Edson Valentim de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 14:25
Processo nº 1001994-35.2024.8.26.0445
Jose Darci de Souza
Kovr Previdencia S/A
Advogado: Edson Valentim de Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:10