TJSP - 1002649-71.2023.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/01/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 17:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:43
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Esteves Corrêa (OAB 426803/SP), Gabriel Gonçalves Daniel (OAB 481488/SP) Processo 1002649-71.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Medeiros -
Vistos.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, oportunidade em que o autor sustenta que é proprietário de um imóvel e que desde 2016 busca solucionar uma questão envolvendo um poste elétrico caído na via.
Disse que, em 05/08/2023, houve um incêndio nos arredores de sua residência e que o veículo do Corpo de Bombeiros não conseguiu acessar a rua devido à inclinação do poste, causando-lhe perigo de vida.
Pois bem.
Verifico que estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Explico.
A documentação carreada, especialmente as imagens de fls. 21, 23, 24 e 35 indica a probabilidade do direito do autor.
As três primeiras imagens retratam o poste inclinado, com os fios elétricos pendendo sobre a estrada de terra, o que corrobora, pelo menos em sede de cognição sumária, o alegado pelo autor, no sentido de que tal poste impediu a passagem do veículo do Corpo de Bombeiros no momento do incêndio (fls. 35 e 37) .
Por sua vez, há perigo de dano na demora do provimento jurisdicional, visto que a permanência do poste de rede elétrica de forma irregular coloca em risco a segurança do autor e família, assim como dos transeuntes.
Nesse momento, deve-se levar em consideração o vídeo do incêndio ocorrido em 05/08/2023.
Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela, determinando que a requerida proceda ao reparo do poste localizado no imóvel do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado pelo autor, comprovando-se nos autos.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se.
Mairiporã, 23 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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