TJSP - 0001622-40.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001622-40.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA. - Pelo exposto, julgo a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a ré à devolução do valor pago, no importe de R$ 205,40 (duzentos e cinco reais e quarenta centavos), com o acréscimo de correção monetária, pelo IPCA-e, desde o desembolso (18.11.2024 cf. fls. 07/08), e juros de mora, pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (sendo considerada igual a zero caso essa operação apresente resultado negativo), a partir da citação, na forma da Lei nº 14.905/24, tudo até o efetivo pagamento, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais.
Por consequência, julgo extinto o processo movido por SÉRGIO ANTONIO DE LIMA em face de LADO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA., com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dispensada a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme artigo 55 caput, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção.
Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais., além dos honorários do Conciliador, mediante depósito judicial, sob pena de deserção do recurso.
Ressalvo ao autor que, na hipótese de interesse na concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá, em sede de eventual interposição de recurso inominado, comprovar sua hipossuficiência, com a apresentação de documentos referentes aos seus rendimentos e cópia das duas últimas declarações de renda, prestadas à Receita Federal, sob pena de preclusão.
Caberá à ré o envio de código para o transporte e esclarecimentos do procedimento ou retirada dos produtos da residência do autor, no prazo de dez dias úteis, a partir do trânsito em julgado, sob pena de configuração de abandono e perdimento dos produtos em benefício do autor.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, extraindo-se, se o caso, incidente para o cumprimento de sentença.
P.I.C.. - ADV: LARISSA TUANY SCHMITT (OAB 36173/SC) -
28/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:43
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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