TJSP - 0008039-46.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008039-46.2023.8.26.0562 (processo principal 0045867-96.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Arthur Francisco Lousada Abel - Silvia Cristina Nascimento Pantiga - - Cristian Ruben Pandiga Vega - Os executados suscitaram a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 35.284 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP (fls. 138/139) , por se tratar de bem de família.
A parte exequente apresentou impugnação, sustentando, em síntese, a insuficiência da documentação apresentada para caracterizar o bem como de família.
DECIDO.
A Lei nº 8.009/90 estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio da entidade familiar, nos termos de seu art. 1º.
A tese de bem de família é matéria de ordem pública, suscitável a qualquer tempo, conforme jurisprudência pacífica: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão recorrida que determinou o levantamento da penhora de fls. 482/483 em razão da impenhorabilidade de bem de família.
Insurgência da parte exequente.
Não acolhimento.
Alegação de preclusão pro judicato e reformatio in pejus pelo Juizo de Origem.
Inocorrência.
Impenhorabilidade que é matéria de ordem pública e pode ser reanalisada a qualquer tempo até a arrematação do bem.
Precedente do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Ausência de comprovação pelo exequente de alteração fática que enseje o afastamento da impenhorabilidade.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2055290-92.2025.8.26.0000; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2025; Data de Registro: 26/06/2025) Adentrando no mérito da tese, o devedor apresentou documentação (187-194 e 247-288) que comprova a utilização do imóvel como residência através de contas de energia elétricaeIPTU, correspondências bancárias e fiscais, contas de água e esgoto, todas em nome da executada, com endereço correspondente ao imóvel penhorado.
Ademais, expedido mandado de constatação, o Sr.
Oficial de Justiça certificou que os executados residem no local, sendo por eles recebido (fls. 289).
Tais documentos são suficientes para demonstrar, ao menos em juízo de cognição sumária, que o imóvel é utilizado como moradia dos executados e de sua família, preenchendo os requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade.
Por essas razões, DEFIRO O CANCELAMENTO DA PENHORA sobre o imóvel descrito na matrícula nº 35.284 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.
Providencie a serventia o cancelamento da penhora através do sistema Arisp, ressaltando-se que eventuais custas e emolumentos deverão ser arcados pelo executado.
Diga o exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: ANA FLORA PAIM CAROLLO DOS SANTOS (OAB 184278/SP), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP), LARA CARVALHO CARDOSO E SILVA PERESI (OAB 456549/SP), ANA FLORA PAIM CAROLLO DOS SANTOS (OAB 184278/SP) -
27/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 21:46
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/10/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:32
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:52
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 08:24
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 21:34
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2023 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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