TJSP - 4001029-09.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:57
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SP429826 - LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR)
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03/09/2025 11:32
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SP429826 - LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR)
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001029-09.2025.8.26.0271/SPAUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA COSTA SOUSAADVOGADO(A): ANA PAULA DIAS (OAB SP353934)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os documentos encartados conferem verossimilhança às alegações iniciais, sendo possível observar que o contrato de empréstimo nº 028970075927 previa sua quitação em 12 parcelas de R$ 149,00 (1.5).
Embora os extratos juntados aos eventos 1.6 ao 1.19 não abranjam todo o período em que deveriam incidir os descontos, os documentos demonstram que já houve o pagamento de mais de 12 parcelas de R$ 149,00, não sendo possível discernir, nesta análise sumária, a razão da manutenção dos descontos em conta bancária. Por estas razões, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar que a requerida suspenda imediatamente a realização de descontos em conta bancária da requerente, relativo ao contrato de empréstimo nº 028970075927, até ulterior deliberação deste juízo.
A designação de audiência de conciliação é da essência dos juizados especiais. Contudo, de forma excepcional, deixo de designá-la nos presentes autos, ao menos neste momento inicial, por entender que aguardar a data da audiência, neste caso concreto específico, poderia prejudicar a celeridade processual. Oportuno anotar que nada impede que as partes entabulem acordo extra autos, contendo a inicial todos os dados para contato direto com a parte autora ou seu procurador.
Cite-se a parte requerida para apresentação de defesa em 15 dias.
Cumpra-se com urgência, servindo cópia desta decisão como Mandado.
Ademais, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema Eproc, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: contestação, emenda à inicial, recurso inominado, embargos de declaração, etc). Ainda, orienta-se aos advogados das partes que realizem o seu cadastro junto ao sistema Eproc, conforme informações abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.1-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Primeiros_passos_04.04.25.mp4 Intime-se. -
27/08/2025 10:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 09:30
Expedição de Mandado - CCCEMAN
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27/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 08:58
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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27/08/2025 08:58
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2025 02:29
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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