TJSP - 1001086-79.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 08:37
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2024 15:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2024.
-
24/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Lizandra de Carvalho Lardelau (OAB 436671/SP) Processo 1001086-79.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Rita Paracatú Vieira - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, em consequência, declaro extinto o feito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça.
Em razão da reconhecida má-fé praticada, condeno a parte autora ao pagamento do valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, do CPC), a ser revertido em favor da parte demandada, independentemente da gratuidade processual, nos termos da fundamentação.
Proceda a zelosa Serventia à alteração necessária no Sistema SAJ para constar a correta denominação do banco requerido, como sendo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., conforme requerido em contestação.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS em aberto; ou, ainda, pessoalmente (caso de inércia ou de não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na sua distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 18:46
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
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12/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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20/04/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 14:06
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
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14/03/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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