TJSP - 0000608-59.2025.8.26.0539
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:35
Ato ordinatório
-
12/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:48
Ato ordinatório
-
27/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000608-59.2025.8.26.0539/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - João Lucas Delgado de Avellar Pires -
Vistos.
Observa-se que o exequente preencheu de forma equivocada o campo: "trata-se de valor incontroverso" (fls. 75).
De acordo com o material de apoio ao preenchimento de ofícios requisitórios (disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf?d=1615817544962),"o campo trata-se de valor incontroverso: Substitui o antigo campo "Cumprimento de execução provisória/valor incontroverso".
Terá como opção de escolha obrigatória um dos critérios "Sim" ou "Não".
Selecionado "Sim", será obrigatório o preenchimento do campo "Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva".
Não haverá a habilitação deste campo caso a opção escolhida for "Não" ".
Logo, o referido campo apenas deverá ser preenchido com "SIM" quando tratar-se de cumprimento de execução provisória, ou quando ainda existir valor controverso, pendente de discussão, nos autos principais (de modo que o RPV ajuizado dirá respeito apenas à parte incontroversa).
Contudo, tal dado é passível de retificação pela serventia.
Em sendo assim, PROVIDENCIE a serventia a retificação do dado no sistema informatizado, a fim de constar no campo "trata-se de valor incontroverso" o critério "NÃO".
Após, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
04/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:02
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:38
Ato ordinatório
-
23/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:46
Homologado o Cálculo
-
18/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 17:07
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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