TJSP - 0011868-29.2024.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011868-29.2024.8.26.0003 (processo principal 1016102-37.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Laercio Barchi - Loot Comércio, Locação de Jogos e Prestação de Serviçoes Ltda -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Loot Comércio, Locação de Jogos e Prestação de Serviçoes Ltda ; Valor atualizado: R$ 10.430,94 (fls. 120).
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), MARCELA MIRANDA VALÉRIO (OAB 435403/SP) -
04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 17:40
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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