TJSP - 0002030-85.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002030-85.2025.8.26.0566 (processo principal 1009511-19.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Andrade, Pereira & Bezerra Sociedade de Advogados - Tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, requerido por Andrade, Pereira Bezerra Sociedade de Advogados, em face do (a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Defiro o levantamento, em favor da parte exequente, do valor indicado no RPV (págs.21/22).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em prol do (a) exequente.
Providencie a serventia a extinção e arquivamento de eventuais RPV's (digitais).
Oportunamente, transitada esta em julgado e, promovidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP) -
08/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002030-85.2025.8.26.0566/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Andrade, Pereira & Bezerra Sociedade de Advogados - Manifeste-se a parte credora sobre o(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) juntado(s) aos presentes autos.
Caso o valor depositado não se refira à totalidade do crédito, deverá, na mesma oportunidade, informar a existência de eventual saldo remanescente, advertida de que, no silêncio, será presumida a satisfação integral da obrigação.
ADVERTÊNCIA: Com a ampliação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, disponível à 6ª RAJ a partir de 16.09.2019, competirá aos peritos, defensores e advogados da parte interessada no levantamento de valores o preenchimento do formulário (disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP) -
12/06/2025 11:54
Incidente Processual Instaurado
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12/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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