TJSP - 1000492-92.2025.8.26.0488
1ª instância - Vara Unica de Queluz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000492-92.2025.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Thiago Bernardes França -
Vistos.
Verifica-se, em cumprimento à determinação de emenda à petição inicial, foi juntada procuração da coautora extraída de outro processo (1000730-48.2024.8.26.0488), o que não atende à exigência expressa e específica quanto à presente demanda.
Ademais, observa-se que figura como advogada da coautora na petição juntada a filha do requerido, o que configura potencial conflito de interesses, especialmente diante da natureza da ação de adjudicação compulsória, que envolve diretamente a titularidade do imóvel supostamente adquirido.
Tais circunstâncias levantam dúvidas razoáveis quanto à ciência e anuência da coautora em relação à propositura da presente ação, bem como quanto à higidez da representação processual.
Diante disso, deixo de receber a procuração juntada, ficando determinado à serventia, se possível, sua exclusão dos autos, por não se referir especificamente a esta demanda e por envolver advogado com vínculo direto com a parte adversa.
Para regularização do presente processo evitando-se o cancelamento da presente distribuição, determino juntada de nova procuração pública, lavrada em cartório, outorgada pela coautora exclusivamente para esta ação, com indicação clara dos advogados que a representarão, excluindo-se qualquer profissional que possua vínculo direto com o requerido.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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