TJSP - 0000675-14.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000675-14.2025.8.26.0025 (processo principal 1002343-71.2023.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvana dos Santos Moura - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA - A sentença nos autos principais foi clara ao negar a repetição em dobro (fls. 114/116).
Na ocasião, houve interposição de embargos de declaração pelo exequente, alegando omissão quanto ao tema, tendo a Decisão que rejeitou os embargos, fazendo constar expressamente: "No mais, diversamente do apontado pelo autor, a sentença questionada expressamente afastou a devolução em dobro, com a respectiva fundamentação".
Porém, em evidente má fé, o exequente apresentou cumprimento de sentença com cobrança em dobro, tentando induzir o Juízo a erro.
Neste ponto, advirto o exequente que caso tal conduta se repita, será multado por litigância de má-fé.
No mais, homologo o valor apresentado pelo executado, qual seja, R$ 2.754,55.
Int. - ADV: MÁGDA REGINA MARTINS TOMÉ DA COSTA (OAB 164771/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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