TJSP - 0007544-65.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007544-65.2025.8.26.0001 (processo principal 1033938-39.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria de Fatima Campos -
Vistos.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença objetivando o cumprimento do título judicial que condenou a parte executada em obrigação de fazer e de pagar quantia certa.
Considerando que o título executivo contém condenações de naturezas distintas, e visando a efetividade da tutela jurisdicional, determino o DESMEMBRAMENTO do cumprimento de sentença, da seguinte forma: 1- Nestes autos, prosseguirá apenas o cumprimento referente à obrigação de fazer. 2- O cumprimento da obrigação de pagar quantia certa tramitará em incidente apartado, a ser distribuído por dependência ao feito principal.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, distribua novo cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, por dependência a este processo, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 524 do CPC.
A Lei nº1.060/50 foi editada com a finalidade de proporcionar a assistência judiciária aos necessitados, como forma de cumprir comando constitucional de proporcionar o acesso de todos à justiça.
Dessa finalidade não pode se afastar.
Ante o exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita o(a)(s) autor(a)(s), além da apresentação da declaração de pobreza, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, deve(m), em 15 dias, sob pena de extinção, subscrever declaração, com as seguintes informações: a) a(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome.
Se trabalha(m), profissão, local de trabalho e qual a remuneração, com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS e declaração de rendimentos à Receita Federal; b) quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham; c) se é(são) possuidor(es) de mais de 01 (um) imóvel.
Em caso afirmativo, se recebe(m) rendimentos do segundo bem; d) se é(são) possuidor(es) de automóvel.
Em caso afirmativo, qual a marca e o ano.
Deve(m) informar também se possui(em) mais de 01 (um) veículo; e) se contratou e está pagando honorários advocatícios.
Caso desista(m) do requerimento dos benefícios da justiça gratuita, deverá(ão) providenciar o recolhimento da taxa judiciária, das despesas com citação (guia de recolhimento das despesas com carta postal), sob pena de indeferimento da exordial, sem prejuízo do recolhimento da guia previdenciária OAB.
Quanto à obrigação de fazer, após comprovada a gratuidade ou recolhidas as custas, intime-se a parte executada para cumpri-la no prazo fixado na sentença, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do art. 536 do CPC.
Int. - ADV: RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/SP) -
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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