TJSP - 1001838-46.2022.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 07:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:18
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Silas Viana Campos da Cruz (OAB 344651/SP), Vinicius Glovaski Lourenço (OAB 423357/SP) Processo 1001838-46.2022.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adolphine Annamarie Steinfeld - Exectdo: Antonio Martins -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que houve o bloqueio e transferência de quantias equivalentes a R$ 10.651,89 de contas bancárias que o executado Antonio possui, conforme extrato de fls. 229/246.
Com o bloqueio, o executado Antonio manifestou-se (fls. 192/195), sustentando a impenhorabilidade das quantias.
Posteriormente, às fls. 204/206, procedeu com a juntada de seus extratos bancários, bem como apresentou proposta de acordo: entrada no valor de R$ 7.400,40 (70% do valor bloqueado) e o remanescente em parcelas de R$ 600,00.
Requerendo o imediato desbloqueio do equivalente a 30%.
A credora, por seu turno, pleiteou a manutenção da penhora, bem como apresentou contraproposta: entrada de R$ 7.500,00 e a penhora de 18% dos rendimentos líquidos do executado pelo período de 18 meses (fls. 214/217).
Extrato completo SISBAJUD juntado às fls. 229/246.
O executado Antonio apresentou nova proposta de acordo (fls. 254/255), consistente na entrada de R$ 7.400,40 (70% do valor bloqueado) e o remanescente em parcelas de R$ 700,00, correspondente a 14% dos seus rendimentos, o que foi negado pela exequente (fls. 259). É o relatório.
Pretende a exequente a obtenção de penhora de valores proveniente de proventos de aposentadoria do executado Antonio (fls. 214/217). É certo que o artigo 833, IV, do Novo Código de Processo Civil considera impenhoráveis os valores provenientes dos salários e outros rendimentos de natureza similar auferidos pelo devedor.
De outro lado, considerando que o salário de qualquer cidadão serve para garantir sua subsistência atual e quitar as obrigações assumidas, objetivando, ainda, assegurar a sobrevivência do executado e de sua família, associado aos princípios da menor onerosidade e do da razoabilidade, este juízo entende como possível o bloqueio e penhora de 30% sobre o salário.
Assim, defiro o pedido da exequente, limitada a penhora a 18% do valor dos rendimentos do executado, até que a dívida seja completamente satisfeita.
Tal posicionamento encontra amparo em recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos análogos: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.
EXECUÇÃO.
SALDO MANTIDO EM CONTA CORRENTE.
VENCIMENTOS.
E SALÁRIOS.
PENHORA ON-LINE DE 30% SOBRE O VALOR DO SALÁRIO RECEBIDO PELO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 649, IV, do CPC, são os salários e vencimentos impenhoráveis, não havendo qualquer ressalva à sua quantidade.
Contudo, atentando para o fato que toda e qualquer quantia percebida se presta, não só para a satisfação das necessidades básicas do assalariado e seus dependentes, como para o cumprimento de suas obrigações, há de se observar o princípio da menor gravosidade possível, fazendo a constrição ficar restrita a valores não superiores a 30% das importâncias mensais que vierem a ser depositadas, até que alcance a plenitude da garantia. (Agravo de instrumento n. 356659720118260000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Paulo Ayrosa, j. 21/06/2011).
No mesmo sentido: Agravo de instrumento 1635327320118260000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Moura Ribeiro, j. 29/09/2011.
Além disso, ante a anuência do devedor Antonio mantenho o equivalente a 70% do valor constrito em sua conta bancária para abatimento do débito.
Ante o exposto, considerando o total bloqueado na conta corrente do executado Antonio (R$ 10.651,89), conforme extratos SISBAJUD de fls. 229/246, defiro o levantamento do equivalente a R$ 7.456,32 em favor da exequente e o correspondente a R$ 3.195,57 em favor do executado Antonio.
Após o trânsito desta decisão, oficie-se ao INSS, para os descontos e depósito à ordem e disposição deste juízo, do percentual 18% dos rendimentos líquidos mensais da parte executada ANTONIO MARTINS, portador do RG nº 15.693.010-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº *73.***.*76-20, até a satisfação do débito que importa a quantia de R$ 17.011,08, atualizados em julho de 2023 (planilha de fls. 249).
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela executada, comprovando-se nos autos em cinco dias.
Int. -
28/08/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 15:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/08/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2022 05:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 16:41
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2022 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 14:57
Decisão
-
01/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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