TJSP - 0019074-66.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019074-66.2024.8.26.0562 (processo principal 1017880-48.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - ANESTOR PEDRO DA SILVA, registrado civilmente como Anestor Pedro da Silva - - MARIA INES DE OLIVEIRA DA SILVA, registrado civilmente como Maria Ines de Oliveira da Silva - Fls. 48/49: trata-se de embargos de declaração contra a sentença de fls. 44, sob fundamento da existência de omissão.
DECIDO.
Os embargos não prosperam.
A execução tem como objeto unicamente o crédito requerido na inicial, não sendo cabível a postulação de crédito superveniente nos mesmos autos, tendo em vista que o feito deve ser adstrito ao crédito originalmente postulado.
Assim, eventual execução de honorários deve ser postulado em incidente próprio de cumprimento de sentença e não nestes autos.
Por essas razões, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se - ADV: ADRIANA RAMACCIOTTI VILLARINO EIRAS (OAB 165411/SP), MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADRIANA RAMACCIOTTI VILLARINO EIRAS (OAB 165411/SP) -
04/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019074-66.2024.8.26.0562 (processo principal 1017880-48.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - ANESTOR PEDRO DA SILVA, registrado civilmente como Anestor Pedro da Silva - - MARIA INES DE OLIVEIRA DA SILVA, registrado civilmente como Maria Ines de Oliveira da Silva - Vistos etc.
Considerando a satisfação do débito, conforme noticiado pela parte credora (fls. 38), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor da parte credora, nos termos da decisão precedente.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Após, liquidadas as custas remanescentes a cargo da parte devedora, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615.
P.
I.
C.
Santos, 26 de agosto de 2025. - ADV: MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), ADRIANA RAMACCIOTTI VILLARINO EIRAS (OAB 165411/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADRIANA RAMACCIOTTI VILLARINO EIRAS (OAB 165411/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:58
Ato ordinatório
-
27/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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