TJSP - 1177603-97.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1177603-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mazen Zwawe - BANCO BRADESCO S/A e outro - Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, secundum allegata et probata partium (CPC, artigos 2º, 141, 490 e 492 - estado fático jurídico), julgo procedente a demanda para o exato fim de decretar o desfazimento do contrato de financiamento e a restituição dos valores pagos pelo autor com correção monetária (CC, artigos 389, 395, 404 e 407) calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de cada pagamento e até a data da citação, a partir de quando deverá ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - que é composta de juros moratórios e decorreção monetária), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (mora ex persona - CC, artigos 397, parágrafo único, e 405 do CC, e CPC, artigo 240, caput), pois, a Taxa Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não há determinação específica de outro índice no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice de atualização monetária.
Quando não houver cumulação de encargos, deve ser aplicada a Taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da alteração legislativa" (AgInt no AREsp n. 2.059.743/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 20/2/2025).
Em razão da sucumbência - informada pelo princípio da causalidade - e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB 45315/BA) -
26/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:55
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 04:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 04:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 12:19
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 18:47
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/12/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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